Cada documento tem uma finalidade e regras próprias. Abaixo, a diferença entre eles e quando cada um pode ser emitido — com informação, sem promessa de resultado.
| Documento | Para que serve | Observação |
|---|---|---|
| Atestado | Comprova, de forma sucinta, afastamento, comparecimento ou condição pontual. | Curto; não detalha o quadro clínico. |
| Relatório médico | Descreve diagnóstico (CID), histórico, tratamento, impacto funcional e prognóstico. | É o mais completo para instruir processos como INSS, BPC/LOAS e PcD. |
| Declaração | Informa um fato objetivo (ex.: comparecimento). | Não é avaliação clínica. |
| Parecer | Opinião técnica do médico sobre uma questão específica. | Depende do caso e dos dados disponíveis. |
| Laudo | Documento técnico conclusivo, geralmente ligado a exame ou avaliação específica. | Laudo de exame de imagem não é o mesmo que relatório assistencial. |
A emissão de qualquer documento depende de fundamento clínico apurado em avaliação médica. Não há garantia de emissão nem de aceitação por órgãos externos.
Dr. Márcio Silva Moreira — MÉDICO — CRM-RS 27604 (verificável no CREMERS), com mais de 20 anos de experiência. Avaliação por telemedicina (Lei nº 14.510/2022); documento, quando emitido, é assinado digitalmente (ICP-Brasil) e verificável em validar.iti.gov.br.